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O Rumos Itaú Cultural – cujo edital público é um dos pioneiros no Brasil – completa 26 anos em 2023, quando dá início a um novo processo de busca pelos rumos da arte e da cultura brasileiras. Nesta edição – a 20a a ser realizada –, há uma novidade: o foco está na seleção de projetos de criação artística que tenham como finalidade uma obra ou produção intelectual/artística, nas mais diversas linguagens, suportes, formatos e mídias. Selecionados de outra edição também são bem-vindos!
Com a marca de mais de 75 mil projetos inscritos – vindos de todos os estados brasileiros e de países do exterior –, o programa Rumos Itaú Cultural contemplou mais de 1.500 propostas, que receberam o apoio da organização para o desenvolvimento de projetos de diferentes áreas de expressão. Entre os critérios para a seleção, destacam-se a singularidade, a relevância e a consistência.
Os trabalhos de todas as edições foram vistos por mais de 7 milhões de pessoas. Diversidade. Hibridismos. Geografias. Territórios. Polifonia. Redimensionamento de fronteiras. Diálogo entre margens, periferias e centros e o Brasil interior. Esses são alguns dos conceitos que norteiam as ações do Itaú Cultural (IC) e estão na gênese do Rumos.
Desde 2019, o IC integra a Fundação Itaú, que está estruturada em três vertentes – Itaú Cultural, Itaú Educação e Trabalho e Itaú Social –, garantindo a continuidade do trabalho desenvolvido ao longo de décadas nos campos da educação e da cultura, a expansão desse legado e uma governança ainda mais robusta – sem perder a legitimidade e a autonomia que sempre marcaram as iniciativas.
A seguir estão listadas informações sobre o edital. É importante lembrar que o programa possui recursos de acessibilidade para inscrição e todas as perguntas e respostas têm vídeos com o conteúdo na Língua Brasileira de Sinais (Libras).
De 1º de agosto (00h01) a 22 de setembro de 2023 (23h59) – horário de Brasília.
O sistema de inscrições apresenta uma opção “cooperado” que deverá ser selecionada nesta hipótese. O artista deverá fornecer seus dados e também da cooperativa da qual faz parte; será obrigatório, no ato de inscrição, anexar o documento que comprova sua condição de cooperado.
Caso contemplado, seu contrato será firmado com a cooperativa e não poderá ser substituído por nenhuma outra pessoa jurídica.
Caso opte por se inscrever como cooperado, é vedado à pessoa se inscrever com outra pessoa jurídica, sob pena de desclassificação de ambas as inscrições em qualquer etapa do programa, mas é permitida uma inscrição adicional como pessoa física.
Não há limite para que uma mesma cooperativa figure em diversas inscrições.
A inscrição de pessoas impedidas estará sujeita a desclassificação em qualquer etapa do programa.
O Rumos Itaú Cultural 2023-2024 vem com uma inovação e aceitará somente projetos de criação artística nas seguintes linguagens: arquitetura, arte e tecnologia, artes visuais, audiovisual, circo, dança, design, games, gastronomia, HQ, literatura, moda, música, performance e teatro.
“Criação artística” abrange projetos com ideias, conceitos, propostas, protótipos, etapas ou quaisquer outras ações criativas que tenham por objetivo conceber uma obra ou produção intelectual/artística.
Os projetos devem estar relacionados à arte e à cultura brasileiras e podem ser concebidos em qualquer tipo de suporte, formato ou mídia.
É importante que sejam transmitidos de forma simples e de fácil compreensão os objetivos do projeto e seja selecionado o que de fato é relevante para sua realização. Detalhar conceito, planejamento, público-alvo, viabilidade técnica, logística e produção-executiva contribui para as análises da comissão de seleção do Rumos Itaú Cultural.
Projetos que não tenham por finalidade ou resultado uma criação artística e/ou obra intelectual.
Atenção: Na edição deste ano também não serão aceitos projetos ou propostas que tenham por finalidade a realização de:
Projetos que se enquadrem integralmente nos exemplos acima serão desclassificados. Caso alguma etapa do projeto esteja dentro dos perfis mencionados acima, esta parte será desconsiderada na etapa de avaliação.
O valor máximo para projetos inscritos tanto por pessoas físicas quanto por pessoas jurídicas são até R$ 100 mil brutos.
Atenção: projetos com valor total que ultrapasse esse limite – seja no formulário, seja na planilha de composição de custos – terão a inscrição invalidada.
Em razão do limite orçamentário, devem ser incluídos no orçamento somente os itens que serão custeados com os recursos solicitados ao Rumos Itaú Cultural. Itens que eventualmente sejam custeados com recursos próprios ou por outras fontes devem ser indicados em planilha separada.
O orçamento, mesmo para proponentes estrangeiros, deverá ser elaborado em moeda nacional (real) e ter detalhados em valores todos os itens que compõem o projeto (equipe, materiais, bens, serviços etc.) para que ele seja realizado na forma proposta.
Todos os projetos devem conter previsão de recursos para o pagamento dos licenciamentos de direitos autorais.
Itens como assessoria jurídica e contábil, encargos trabalhistas e previdenciários e outros tributos incidentes devem ser considerados.
Cada número de Cadastro de Pessoa Física (CPF) ou de Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ) poderá inscrever um único projeto.
As cooperativas poderão ser indicadas sem limite numérico por seus cooperados.
Caso um mesmo projeto seja inscrito mais de uma vez, todas as inscrições relacionadas a ele serão desclassificadas.
Desde que atendida a previsão do item 8 deste regulamento, não há impedimento de uma mesma pessoa estar em vários projetos inscritos como participante ou como integrante de grupos, coletivos ou equipe técnica.
As inscrições são gratuitas e devem ser realizadas exclusivamente pelo site rumositaucultural.org.br.
O sistema também oferece um formulário acessível que pode ser utilizado unicamente por pessoas surdas ou cegas. Surdos podem se inscrever por meio de vídeo em Libras e cegos por meio de áudio. Apenas nessas hipóteses serão aceitas inscrições nesses formatos.
Algumas considerações:
Atenção: o proponente fica ciente de que os contratos serão formalizados com os dados constantes na inscrição e, por essa razão, é importante que os documentos das pessoas físicas e jurídicas, dos cooperados e das cooperativas estejam válidos, atualizados e autorizados a assumir compromissos jurídicos, bem como a receber valores e emitir documentos fiscais.
Não haverá alteração de proponente caso o projeto venha a ser contemplado, ressalvada hipótese de falecimento ou situações de saúde incapacitantes.
A solicitação de alteração implicará na desclassificação do contemplado.
Atenção!
O IC não terá nenhuma responsabilidade por inscrições que não sejam concluídas nas últimas horas do dia 22 de setembro de 2023 (horário de Brasília) em razão de um possível congestionamento do sistema.
Não serão aceitos projetos ou materiais entregues pessoalmente nem enviados por e-mail ou correio.
Além dos dois arquivos obrigatórios (do orçamento e do cronograma de execução), é possível incluir outros anexos que sejam importantes para a compreensão do trabalho ou do projeto: imagens, músicas, desenhos, textos, descrições técnicas, roteiros etc.
O orçamento deverá ser enviado em uma planilha obrigatoriamente no formato Excel.
Projetos das áreas de artes cênicas, audiovisual, música e games devem ter anexados ficha técnica e/ou roteiro.
Cada anexo pode ter o tamanho máximo de 10 megabytes. Serão aceitos apenas os formatos:
Importante – os anexos não dispensam o preenchimento de todos os campos do formulário de inscrição.
O IC não se responsabiliza por falha de comunicação de ordem técnica ou decorrente de congestionamento no sistema, bem como por outros fatores que impossibilitem a transferência de dados ou o upload de arquivos.
Após o envio do projeto, a confirmação da inscrição será enviada para o e-mail cadastrado. Lembre-se de verificar sua caixa de spam.
Caso não receba a confirmação, escreva para rumos@itaucultural.org.br.
O IC não fornecerá cópias nem devolverá conteúdo ou material utilizado na inscrição. Por isso, deve-se salvar e/ou imprimir o projeto antes de enviá-lo.
Não há número mínimo ou máximo definido. As escolhas são de exclusiva atribuição da comissão de seleção do Rumos Itaú Cultural, observando-se o limite orçamentário do programa e os critérios de avaliação dos projetos.
Sim. O projeto pode dispor de outras fontes de financiamento, mas isso não é um requisito para participar do Rumos Itaú Cultural.
É importante considerar que, na hipótese de o projeto vir a ser contemplado, haverá impacto no seu relacionamento com o Itaú Cultural:
Essas entre outras questões que possam vir a surgir serão analisadas para evitar problemas jurídicos ou na prestação de contas, e nenhum projeto, ainda que contemplado, terá seguimento sem que tais questões estejam devidamente avaliadas sob o aspecto legal.
Sim. A legislação brasileira estabelece que a utilização de obras intelectuais (músicas, fotos, textos etc.) e/ou o registro de imagem/voz de terceiros precisam estar devidamente autorizados pelo autor, retratado ou titular de direitos. Caso o projeto envolva direitos de propriedade intelectual regidos por legislações internacionais, estas também deverão ser devidamente atendidas.
Embora a documentação não seja necessária no ato da inscrição, será integralmente exigida caso o projeto venha a ser contemplado, e o proponente será o responsável por regularizá-la, incluindo as contrapartidas que serão contratualmente asseguradas ao IC nos termos deste regulamento.
Importante lembrar que o projeto inscrito deve prever todos os custos para a regularização desses direitos, bem como estimar os serviços profissionais para tanto – por exemplo, assessoria jurídica.
A eventual inviabilidade de regularização dos direitos de propriedade intelectual ou de imagem sujeitará o projeto contemplado a desclassificação em qualquer etapa. O contemplado também responderá, de forma exclusiva e integral, por eventuais acusações ou reclamações de plágio ou violação a direitos de propriedade intelectual, inclusive pela omissão de informações.
Os projetos selecionados deverão ser necessariamente concluídos em até 18 meses a partir da data de assinatura do contrato.
A seleção será realizada em três etapas:
Antes da formação da lista final de contemplados, o IC irá verificar a viabilidade técnica, financeira e jurídica dos projetos selecionados.
As decisões tomadas em quaisquer etapas de seleção serão soberanas, não sendo passíveis de questionamento ou recurso.
A comissão de seleção será formada por Adriana Ferreira Silva, Ave Terrena, Cristina Castro, Dani Nega, Divino Sobral, Jé Oliveira, Joel Zito Araújo, Juliana Jardim, Juliano Holanda e Paulo Miyada, além dos gestores do IC: Andre Furtado, Galiana Brasil, Gilberto Labor, Sofia Fan, Tânia Rodrigues e Valéria Toloi.
Nas hipóteses de impedimento, doença, força maior ou outras situações que impeçam a participação de algum membro da comissão de seleção, o IC resguarda o direito de substituição, com o objetivo de assegurar a equidade nas análises.
Sim. A comissão de seleção poderá propor alterações no projeto e também no orçamento, incluindo a possibilidade de alteração do seu valor final, com o objetivo de potencializá-lo ou otimizá-lo.
O proponente será consultado sobre as sugestões da comissão de seleção – por exemplo: apoio a somente uma etapa do projeto ou aporte de valor diferente daquele solicitado na inscrição.
Caso as partes não cheguem a um consenso sobre as alterações propostas, o programa Rumos Itaú Cultural se resguarda o direito de não incluir o projeto na relação final de contemplados.
Até o dia 6 de maio de 2024. O resultado será comunicado aos contemplados por telefone e/ou e-mail. A relação de projetos selecionados também será divulgada pela imprensa e nos sites rumositaucultural.org.br e itaucultural.org.br.
O IC se reserva o direito de adiar a divulgação dos resultados – unicamente em situação de força maior.
O proponente, caso contemplado, está ciente e assume o compromisso perante a Fundação Itaú de formalizar em seu nome os termos contratuais necessários para que o IC possa empreender todas as ações previstas no programa.
Os contratos irão estabelecer, entre outros itens, as responsabilidades das partes, as etapas e o cronograma de realização e acompanhamento do projeto, os requisitos de prestação de contas e a forma e as condições de liberação dos recursos.
O cronograma de execução e suas etapas serão o resultado de uma construção entre a proposta inscrita e as considerações da comissão de seleção e da equipe do IC, sempre em acordo com o proponente.
O recebimento dos valores, nos moldes previstos em contrato, dependerá da apresentação dos respectivos documentos fiscais pelo contemplado, e os recursos deverão ser destinados conforme previsão contratual. No caso de pagamentos em moeda estrangeira, o cálculo se dará com base no câmbio do dia da liberação do recurso.
O contemplado será o exclusivo responsável pela contratação e pela aquisição de todos os serviços e bens que estejam sob sua responsabilidade por contrato, bem como por efetuar os respectivos pagamentos e o recolhimento de impostos e demais encargos.
É de exclusiva responsabilidade do contemplado providenciar toda e qualquer documentação necessária para viabilizar o projeto conforme foi proposto, como alvarás, seguros e, especialmente, as autorizações de direitos de imagem e licenças ou cessões de direitos autorais patrimoniais exigidas para execução e utilização do projeto na extensão e nas modalidades acordadas com o IC.
Após a assinatura do contrato, quaisquer alterações nas condições pactuadas estarão sujeitas à aprovação do Itaú Cultural, que também avaliará a necessidade de formalização de termos aditivos.
Todas as utilizações que o proponente julgar cabíveis, incluindo a possibilidade de comercialização de ingressos ou produtos.
A participação no Rumos Itaú Cultural e a anuência ao formulário de inscrição significam concordância com as contrapartidas que serão estabelecidas em contrato, como as citadas a seguir.
Sim. A prestação de contas abrangerá a realização do projeto em conformidade com o pactuado entre as partes, o cumprimento das questões jurídicas, o atendimento do cronograma estabelecido, o uso adequado dos valores recebidos e a apresentação da documentação exigida em contrato.
Os projetos deverão respeitar plenamente todas as obrigações jurídicas, legais e fiscais, ficando sujeitos a desclassificação em qualquer etapa do programa em caso de inobservância.
O IC solicitará a apresentação de relatórios periódicos para acompanhamento da execução do projeto e dos pagamentos efetuados, bem como comprovantes fiscais e documentos relacionados às despesas e aos desembolsos efetuados pelo proponente de acordo com os itens orçamentários aprovados.
Sim, os valores divulgados e destinados ao contemplado serão sempre valores brutos. A tributação irá variar de acordo com o perfil do contemplado, conforme abaixo:
O IC terá nenhuma responsabilidade pela incidência e pelo recolhimento dos impostos que tenham como contribuinte o proponente, sendo pessoa física ou jurídica.
É recomendado que os projetos prevejam assessoria jurídica. O IC auxiliará os contemplados com orientações jurídicas e legais e fornecerá, quando cabível, modelos contratuais para colaborar na boa execução do projeto, mas não terá nenhuma responsabilidade em providenciar quaisquer documentações ou autorizações ou regularizar direitos autorais ou de imagem incidentes no projeto.
Caso selecionado, o participante desde já autoriza o Itaú Cultural a utilizar sua imagem, seu currículo e dados do seu projeto para exibição em mídia impressa e eletrônica, em materiais institucionais e na internet, para a divulgação do Rumos Itaú Cultural.
A utilização ora prevista não tem limitação temporal ou numérica e é válida para o Brasil e o exterior, sem que seja devida nenhuma remuneração a qualquer título nesse âmbito específico.
A organização poderá divulgar todas as etapas deste programa por meio de qualquer mídia, inclusive a internet.
Questões não previstas neste documento serão avaliadas e decididas sob exclusivo critério da comissão de seleção do Rumos Itaú Cultural.
O ato de inscrição implica automática e plena concordância com os termos deste documento.
Dúvidas podem ser esclarecidas no site rumositaucultural.org.br ou no e-mail rumos@itaucultural.org.br.