Rumos Itaú Cultural 2023 - 2024 Como funciona


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O Rumos Itaú Cultural – cujo edital público é um dos pioneiros no Brasil – completa 26 anos em 2023, quando dá início a um novo processo de busca pelos rumos da arte e da cultura brasileiras. Nesta edição – a 20a a ser realizada –, há uma novidade: o foco está na seleção de projetos de criação artística que tenham como finalidade uma obra ou produção intelectual/artística, nas mais diversas linguagens, suportes, formatos e mídias. Selecionados de outra edição também são bem-vindos!

Com a marca de mais de 75 mil projetos inscritos – vindos de todos os estados brasileiros e de países do exterior –, o programa Rumos Itaú Cultural contemplou mais de 1.500 propostas, que receberam o apoio da organização para o desenvolvimento de projetos de diferentes áreas de expressão. Entre os critérios para a seleção, destacam-se a singularidade, a relevância e a consistência.

Os trabalhos de todas as edições foram vistos por mais de 7 milhões de pessoas. Diversidade. Hibridismos. Geografias. Territórios. Polifonia. Redimensionamento de fronteiras. Diálogo entre margens, periferias e centros e o Brasil interior. Esses são alguns dos conceitos que norteiam as ações do Itaú Cultural (IC) e estão na gênese do Rumos.

Desde 2019, o IC integra a Fundação Itaú, que está estruturada em três vertentes – Itaú Cultural, Itaú Educação e Trabalho e Itaú Social –, garantindo a continuidade do trabalho desenvolvido ao longo de décadas nos campos da educação e da cultura, a expansão desse legado e uma governança ainda mais robusta – sem perder a legitimidade e a autonomia que sempre marcaram as iniciativas.

A seguir estão listadas informações sobre o edital. É importante lembrar que o programa possui recursos de acessibilidade para inscrição e todas as perguntas e respostas têm vídeos com o conteúdo na Língua Brasileira de Sinais (Libras).

1. Qual é o período de inscrição? ícone para pergunta e resposta em libras

De 1º de agosto (00h01) a 22 de setembro de 2023 (23h59) – horário de Brasília.

2. Quem pode se inscrever? ícone para pergunta e resposta em libras

  • Pessoas físicas com idade mínima de 18 anos completados até o último dia de inscrição.
  • Pessoas jurídicas e entidades de natureza privada com ou sem fins lucrativos, com sede no Brasil, com os documentos sociais (contrato social, alterações, estatutos e atas) atualizados e registrados, e aptas a firmar contratos e a emitir documentos fiscais. Exemplos: empresas LTDA., Eireli, EPP, MEI, EI, organizações sociais (OS), organizações da sociedade civil de interesse público (Oscips), organizações não governamentais (ONGs), associações de amigos, associações civis, fundações privadas e similares.
  • Estrangeiros, como pessoas físicas ou jurídicas, desde que sua situação ou de sua empresa esteja totalmente regular de acordo com a legislação brasileira.
  • Duplas, trios, coletivos ou grupos que podem se inscrever como pessoa jurídica (caso sejam constituídos juridicamente) ou como pessoa física, hipótese na qual o proponente precisa estar apto a representar os demais.
  • Pessoas físicas ou jurídicas que já tenham sido contempladas em edições anteriores do programa Rumos Itaú Cultural, desde que já tenham encerrado seu contrato com o Itaú Cultural até a data de abertura das inscrições.
  • Funcionários ou servidores públicos, desde que não se enquadrem nas restrições previstas no item 4 deste regulamento.

3. Como efetuar a inscrição de artista que faz parte de cooperativa? ícone para pergunta e resposta em libras

O sistema de inscrições apresenta uma opção “cooperado” que deverá ser selecionada nesta hipótese. O artista deverá fornecer seus dados e também da cooperativa da qual faz parte; será obrigatório, no ato de inscrição, anexar o documento que comprova sua condição de cooperado.

Caso contemplado, seu contrato será firmado com a cooperativa e não poderá ser substituído por nenhuma outra pessoa jurídica.

Caso opte por se inscrever como cooperado, é vedado à pessoa se inscrever com outra pessoa jurídica, sob pena de desclassificação de ambas as inscrições em qualquer etapa do programa, mas é permitida uma inscrição adicional como pessoa física.

Não há limite para que uma mesma cooperativa figure em diversas inscrições.

4. Quais inscrições não são aceitas no Rumos Itaú Cultural? ícone para pergunta e resposta em libras

  • Proponentes de projetos não concluídos em qualquer uma das edições anteriores do programa Rumos Itaú Cultural.
  • Governos, prefeituras, ministérios, secretarias, órgãos do judiciário, coordenadorias e departamentos públicos.
  • O impedimento se estende a titulares, vices, adjuntos, assessores diretos e coordenadores, comissionados ou não. Exemplos: ministro, vice-prefeito, secretário municipal, chefe de gabinete, secretário adjunto e coordenador de departamento no governo.
  • Entes federativos da administração indireta e órgãos ou entidades de natureza pública nas esferas federal, estadual e municipal. Exemplos: autarquias, empresas públicas, sociedade de economia mista e fundações públicas, bibliotecas públicas, universidades públicas, escolas públicas, conselhos públicos, museus públicos e centros culturais públicos.
  • O impedimento também se aplica aos ocupantes de cargos de direção, gestão, chefia e coordenação, estendendo-se a titulares, adjuntos, vices ou assessores diretos, comissionados ou não. Exemplos: diretor de escola pública, vice-reitor de universidade pública, presidente de autarquia, presidente de fundação pública, gestor de museu público e chefe de departamento de empresa pública.
  • Membros das casas legislativas (senadores, deputados, vereadores), abrangidos titulares, vices, adjuntos, assessores diretos e coordenadores, comissionados ou não.
  • Funcionários e estagiários da Fundação Itaú e seus pais ou responsáveis legais, assim como irmãos, filhos, cônjuges e companheiros.
  • Ex-funcionários e ex-estagiários com menos de um ano de desligamento da Fundação Itaú a contar da data de início das inscrições.
  • Funcionários e estagiários do Itaú Unibanco.
  • Pessoas (físicas ou jurídicas) contratadas para a realização do programa Rumos Itaú Cultural 2023-2024.
  • Pessoas (físicas ou jurídicas) com contrato de prestação de serviços com a Fundação Itaú cuja data de vigência coincida com qualquer período entre 1° de agosto de 2023 e 6 de maio de 2024. Não se enquadram nessa vedação contratos de outra natureza como apresentações artísticas, palestrantes e termos de participação.
  • Terceirizados (pessoas físicas ou jurídicas) da Fundação Itaú.
  • Integrantes da comissão de avaliação e de seleção do programa Rumos Itaú Cultural 2023-2024 e seus pais, irmãos, filhos, cônjuges e companheiros.
  • Pessoas que possuam impedimento de ordem legal para recebimento de valores por outras fontes, como professores e outros profissionais com regime de dedicação exclusiva ou aposentados por invalidez.

  • A inscrição de pessoas impedidas estará sujeita a desclassificação em qualquer etapa do programa.

5. Quais projetos são aceitos no programa Rumos Itaú Cultural? ícone para pergunta e resposta em libras

O Rumos Itaú Cultural 2023-2024 vem com uma inovação e aceitará somente projetos de criação artística nas seguintes linguagens: arquitetura, arte e tecnologia, artes visuais, audiovisual, circo, dança, design, games, gastronomia, HQ, literatura, moda, música, performance e teatro.

“Criação artística” abrange projetos com ideias, conceitos, propostas, protótipos, etapas ou quaisquer outras ações criativas que tenham por objetivo conceber uma obra ou produção intelectual/artística.

Os projetos devem estar relacionados à arte e à cultura brasileiras e podem ser concebidos em qualquer tipo de suporte, formato ou mídia.

É importante que sejam transmitidos de forma simples e de fácil compreensão os objetivos do projeto e seja selecionado o que de fato é relevante para sua realização. Detalhar conceito, planejamento, público-alvo, viabilidade técnica, logística e produção-executiva contribui para as análises da comissão de seleção do Rumos Itaú Cultural.

6. Quais projetos não são aceitos no Rumos Itaú Cultural? ícone para pergunta e resposta em libras

Projetos que não tenham por finalidade ou resultado uma criação artística e/ou obra intelectual.

Atenção: Na edição deste ano também não serão aceitos projetos ou propostas que tenham por finalidade a realização de:

  • Cursos, oficinas, encontros, debates, palestras e seminários.
  • Programas, intercâmbios ou residências com o objetivo de estudo, aperfeiçoamento ou formação.
  • Mostras, exposições, festivais e feiras.
  • Rodas de leitura e saraus.
  • Propostas exclusivamente de circulação.
  • Preservação, restauração, higienização, catalogação, organização e recuperação de acervos.
  • Pesquisa.
  • Reforma ou manutenção de espaços.

  • Projetos que se enquadrem integralmente nos exemplos acima serão desclassificados. Caso alguma etapa do projeto esteja dentro dos perfis mencionados acima, esta parte será desconsiderada na etapa de avaliação.

7. Qual é o valor máximo por projeto? ícone para pergunta e resposta em libras

O valor máximo para projetos inscritos tanto por pessoas físicas quanto por pessoas jurídicas são até R$ 100 mil brutos.

Atenção: projetos com valor total que ultrapasse esse limite – seja no formulário, seja na planilha de composição de custos – terão a inscrição invalidada.

Em razão do limite orçamentário, devem ser incluídos no orçamento somente os itens que serão custeados com os recursos solicitados ao Rumos Itaú Cultural. Itens que eventualmente sejam custeados com recursos próprios ou por outras fontes devem ser indicados em planilha separada.

O orçamento, mesmo para proponentes estrangeiros, deverá ser elaborado em moeda nacional (real) e ter detalhados em valores todos os itens que compõem o projeto (equipe, materiais, bens, serviços etc.) para que ele seja realizado na forma proposta.

Todos os projetos devem conter previsão de recursos para o pagamento dos licenciamentos de direitos autorais.

Itens como assessoria jurídica e contábil, encargos trabalhistas e previdenciários e outros tributos incidentes devem ser considerados.

8. Posso inscrever mais de um projeto como proponente? ícone para pergunta e resposta em libras

Cada número de Cadastro de Pessoa Física (CPF) ou de Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ) poderá inscrever um único projeto.

As cooperativas poderão ser indicadas sem limite numérico por seus cooperados.

Caso um mesmo projeto seja inscrito mais de uma vez, todas as inscrições relacionadas a ele serão desclassificadas.

9. Posso participar de mais de um projeto? ícone para pergunta e resposta em libras

Desde que atendida a previsão do item 8 deste regulamento, não há impedimento de uma mesma pessoa estar em vários projetos inscritos como participante ou como integrante de grupos, coletivos ou equipe técnica.

10. Como realizar a inscrição? ícone para pergunta e resposta em libras

As inscrições são gratuitas e devem ser realizadas exclusivamente pelo site rumositaucultural.org.br.

O sistema também oferece um formulário acessível que pode ser utilizado unicamente por pessoas surdas ou cegas. Surdos podem se inscrever por meio de vídeo em Libras e cegos por meio de áudio. Apenas nessas hipóteses serão aceitas inscrições nesses formatos.

Algumas considerações:

  • Após a criação de usuário e senha, o proponente receberá uma mensagem no e-mail cadastrado para acessar o formulário de inscrição.
  • O dado da pessoa física ou jurídica mencionado na inscrição será considerado o proponente do projeto.
  • Na inscrição de pessoa jurídica e cooperados, é necessário incluir os dados dos representantes legais da empresa ou cooperativa, conforme previsto no estatuto ou contrato social.

Atenção: o proponente fica ciente de que os contratos serão formalizados com os dados constantes na inscrição e, por essa razão, é importante que os documentos das pessoas físicas e jurídicas, dos cooperados e das cooperativas estejam válidos, atualizados e autorizados a assumir compromissos jurídicos, bem como a receber valores e emitir documentos fiscais.

Não haverá alteração de proponente caso o projeto venha a ser contemplado, ressalvada hipótese de falecimento ou situações de saúde incapacitantes.

A solicitação de alteração implicará na desclassificação do contemplado.

  • Sua inscrição somente será válida se todos os campos do formulário forem preenchidos. Não deixe o formulário incompleto pois o sistema não permitirá o envio da sua inscrição.
  • As informações cadastradas no formulário não serão salvas automaticamente. É preciso clicar em “Salvar”.
  • Toda inscrição deve ser feita em português e o orçamento deve ser apresentado na moeda real.
  • É obrigatório enviar na forma de anexos o orçamento do projeto e o cronograma de execução, sem os quais o sistema não permitirá o envio da sua inscrição.
  • Até o término do prazo de inscrição – e desde que não se tenha clicado em “Enviar” –, é possível consultar ou alterar as informações do formulário. Também é possível imprimir ou salvar as informações do projeto para seu arquivo pessoal.
  • Após o preenchimento integral do formulário, devem ser anexados os arquivos obrigatórios e outros desejados. É importante revisar os dados preenchidos antes do clique em “Enviar” – somente dessa forma a inscrição será concluída. Não há possibilidade de alteração depois do envio.
  • A inscrição será enviada eletronicamente e o sistema apresentará a mensagem “A sua inscrição no Rumos Itaú Cultural 2023-2024 foi concluída”.
  • Após o encerramento das inscrições, não será possível acessar o sistema ou efetuar modificação no projeto. O IC não fornecerá cópias nem devolverá nenhum conteúdo ou material utilizado para a inscrição. É importante que se imprima ou salve o projeto.

Atenção!

O IC não terá nenhuma responsabilidade por inscrições que não sejam concluídas nas últimas horas do dia 22 de setembro de 2023 (horário de Brasília) em razão de um possível congestionamento do sistema.

Não serão aceitos projetos ou materiais entregues pessoalmente nem enviados por e-mail ou correio.

11. Posso anexar arquivos à minha inscrição? ícone para pergunta e resposta em libras

Além dos dois arquivos obrigatórios (do orçamento e do cronograma de execução), é possível incluir outros anexos que sejam importantes para a compreensão do trabalho ou do projeto: imagens, músicas, desenhos, textos, descrições técnicas, roteiros etc.

O orçamento deverá ser enviado em uma planilha obrigatoriamente no formato Excel.

Projetos das áreas de artes cênicas, audiovisual, música e games devem ter anexados ficha técnica e/ou roteiro.

Cada anexo pode ter o tamanho máximo de 10 megabytes. Serão aceitos apenas os formatos:

  • Áudio: .mp3.
  • Textos: .doc e .pdf.
  • Vídeo: links do Vimeo ou do YouTube (vídeos com acesso restrito precisam informar no formulário de inscrição senha válida até o dia 6 de maio de 2024).
  • Imagens: somente .jpg ou .png.

Importante – os anexos não dispensam o preenchimento de todos os campos do formulário de inscrição.

O IC não se responsabiliza por falha de comunicação de ordem técnica ou decorrente de congestionamento no sistema, bem como por outros fatores que impossibilitem a transferência de dados ou o upload de arquivos.

12. Como saber se minha inscrição foi concluída? ícone para pergunta e resposta em libras

Após o envio do projeto, a confirmação da inscrição será enviada para o e-mail cadastrado. Lembre-se de verificar sua caixa de spam.

Caso não receba a confirmação, escreva para rumos@itaucultural.org.br.

O IC não fornecerá cópias nem devolverá conteúdo ou material utilizado na inscrição. Por isso, deve-se salvar e/ou imprimir o projeto antes de enviá-lo.

13. Quantos projetos serão contemplados? ícone para pergunta e resposta em libras

Não há número mínimo ou máximo definido. As escolhas são de exclusiva atribuição da comissão de seleção do Rumos Itaú Cultural, observando-se o limite orçamentário do programa e os critérios de avaliação dos projetos.

14. Meu projeto pode estar concorrendo ou já contar com outras fontes de recursos? ícone para pergunta e resposta em libras

Sim. O projeto pode dispor de outras fontes de financiamento, mas isso não é um requisito para participar do Rumos Itaú Cultural.

É importante considerar que, na hipótese de o projeto vir a ser contemplado, haverá impacto no seu relacionamento com o Itaú Cultural:

  • Não poderá haver duas ou mais fontes de financiamento para os mesmos itens orçamentários – por exemplo, diretor de fotografia, operador de câmera, curador, gráfica e prensagem.
  • Será necessário buscar as devidas autorizações quando foram utilizadas outras fontes de financiamento, especialmente se forem públicas.
  • Caso o projeto esteja com seu orçamento integralmente contemplado em outras fontes de financiamento, será necessário compatibilizar a planilha orçamentária e suas etapas de trabalho, e será apurada a real necessidade dos recursos advindos do Rumos Itaú Cultural.
  • As regras dos outros editais serão analisadas para avaliar sua compatibilidade com o programa Rumos Itaú Cultural e com a possibilidade de realização e utilização do projeto.

Essas entre outras questões que possam vir a surgir serão analisadas para evitar problemas jurídicos ou na prestação de contas, e nenhum projeto, ainda que contemplado, terá seguimento sem que tais questões estejam devidamente avaliadas sob o aspecto legal.

15. Devo me preocupar com direitos autorais e direitos de imagem? ícone para pergunta e resposta em libras

Sim. A legislação brasileira estabelece que a utilização de obras intelectuais (músicas, fotos, textos etc.) e/ou o registro de imagem/voz de terceiros precisam estar devidamente autorizados pelo autor, retratado ou titular de direitos. Caso o projeto envolva direitos de propriedade intelectual regidos por legislações internacionais, estas também deverão ser devidamente atendidas.

Embora a documentação não seja necessária no ato da inscrição, será integralmente exigida caso o projeto venha a ser contemplado, e o proponente será o responsável por regularizá-la, incluindo as contrapartidas que serão contratualmente asseguradas ao IC nos termos deste regulamento.

Importante lembrar que o projeto inscrito deve prever todos os custos para a regularização desses direitos, bem como estimar os serviços profissionais para tanto – por exemplo, assessoria jurídica.

A eventual inviabilidade de regularização dos direitos de propriedade intelectual ou de imagem sujeitará o projeto contemplado a desclassificação em qualquer etapa. O contemplado também responderá, de forma exclusiva e integral, por eventuais acusações ou reclamações de plágio ou violação a direitos de propriedade intelectual, inclusive pela omissão de informações.

16. Qual é o prazo máximo para a conclusão dos projetos? ícone para pergunta e resposta em libras

Os projetos selecionados deverão ser necessariamente concluídos em até 18 meses a partir da data de assinatura do contrato.

17. Como será feita a seleção? ícone para pergunta e resposta em libras

A seleção será realizada em três etapas:

  • Etapa de avaliação – todas as inscrições válidas serão analisadas pelos integrantes da comissão de avaliação do Rumos Itaú Cultural, que avaliará os projetos que atendam em parte ou integralmente aos critérios norteadores do programa.
  • Etapa de seleção – todos os trabalhos aprovados na fase de avaliação serão analisados pela comissão de seleção do Rumos Itaú Cultural, considerando-se estes critérios:
    • Singularidade – criatividade, inovação, experimentação e contemporaneidade.
    • Relevância – abrangência, potencialidade, referência e representatividade.
    • Consistência – conceituação e viabilidade.
  • Etapa de viabilidade técnica

Antes da formação da lista final de contemplados, o IC irá verificar a viabilidade técnica, financeira e jurídica dos projetos selecionados.

As decisões tomadas em quaisquer etapas de seleção serão soberanas, não sendo passíveis de questionamento ou recurso.

18. Quem são os integrantes da comissão? ícone para pergunta e resposta em libras

A comissão de seleção será formada por Adriana Ferreira Silva, Ave Terrena, Cristina Castro, Dani Nega, Divino Sobral, Jé Oliveira, Joel Zito Araújo, Juliana Jardim, Juliano Holanda e Paulo Miyada, além dos gestores do IC: Andre Furtado, Galiana Brasil, Gilberto Labor, Sofia Fan, Tânia Rodrigues e Valéria Toloi.

Nas hipóteses de impedimento, doença, força maior ou outras situações que impeçam a participação de algum membro da comissão de seleção, o IC resguarda o direito de substituição, com o objetivo de assegurar a equidade nas análises.

19. Meu projeto poderá sofrer alterações durante o processo de seleção? ícone para pergunta e resposta em libras

Sim. A comissão de seleção poderá propor alterações no projeto e também no orçamento, incluindo a possibilidade de alteração do seu valor final, com o objetivo de potencializá-lo ou otimizá-lo.

O proponente será consultado sobre as sugestões da comissão de seleção – por exemplo: apoio a somente uma etapa do projeto ou aporte de valor diferente daquele solicitado na inscrição.

Caso as partes não cheguem a um consenso sobre as alterações propostas, o programa Rumos Itaú Cultural se resguarda o direito de não incluir o projeto na relação final de contemplados.

20. Quando será divulgado o resultado? ícone para pergunta e resposta em libras

Até o dia 6 de maio de 2024. O resultado será comunicado aos contemplados por telefone e/ou e-mail. A relação de projetos selecionados também será divulgada pela imprensa e nos sites rumositaucultural.org.br e itaucultural.org.br.

O IC se reserva o direito de adiar a divulgação dos resultados – unicamente em situação de força maior.

21. Quais são meus compromissos caso o meu projeto seja contemplado? ícone para pergunta e resposta em libras

O proponente, caso contemplado, está ciente e assume o compromisso perante a Fundação Itaú de formalizar em seu nome os termos contratuais necessários para que o IC possa empreender todas as ações previstas no programa.

Os contratos irão estabelecer, entre outros itens, as responsabilidades das partes, as etapas e o cronograma de realização e acompanhamento do projeto, os requisitos de prestação de contas e a forma e as condições de liberação dos recursos.

O cronograma de execução e suas etapas serão o resultado de uma construção entre a proposta inscrita e as considerações da comissão de seleção e da equipe do IC, sempre em acordo com o proponente.

O recebimento dos valores, nos moldes previstos em contrato, dependerá da apresentação dos respectivos documentos fiscais pelo contemplado, e os recursos deverão ser destinados conforme previsão contratual. No caso de pagamentos em moeda estrangeira, o cálculo se dará com base no câmbio do dia da liberação do recurso.

O contemplado será o exclusivo responsável pela contratação e pela aquisição de todos os serviços e bens que estejam sob sua responsabilidade por contrato, bem como por efetuar os respectivos pagamentos e o recolhimento de impostos e demais encargos.

É de exclusiva responsabilidade do contemplado providenciar toda e qualquer documentação necessária para viabilizar o projeto conforme foi proposto, como alvarás, seguros e, especialmente, as autorizações de direitos de imagem e licenças ou cessões de direitos autorais patrimoniais exigidas para execução e utilização do projeto na extensão e nas modalidades acordadas com o IC.

Após a assinatura do contrato, quaisquer alterações nas condições pactuadas estarão sujeitas à aprovação do Itaú Cultural, que também avaliará a necessidade de formalização de termos aditivos.

22. Quais são as utilizações e as contrapartidas que podem ser previstas para os projetos? ícone para pergunta e resposta em libras

Todas as utilizações que o proponente julgar cabíveis, incluindo a possibilidade de comercialização de ingressos ou produtos.

A participação no Rumos Itaú Cultural e a anuência ao formulário de inscrição significam concordância com as contrapartidas que serão estabelecidas em contrato, como as citadas a seguir.

  • Projetos contemplados que tenham por finalidade a produção e o desenvolvimento de roteiro e/ou finalização de obras audiovisuais (curtas, médias e longas-metragens; webséries etc.): o IC – na plataforma de streaming da organização, a Itaú Cultural Play (www.itauculturalplay.com.br) – irá assegurar direitos de armazenamento e exibição, não exclusivos, por período não superior a dois anos, sem pagamentos adicionais além dos já recebidos por meio do programa Rumos Itaú Cultural. A efetiva inclusão e exibição na plataforma ficará sob exclusiva decisão do Itaú Cultural.
  • Projetos de outras linguagens: o IC irá assegurar, contratualmente para si – por meio de licenciamento –, direitos, não exclusivos, de utilização, divulgação, registro de imagem, exibição, armazenagem, veiculação e difusão dos projetos contemplados, entre outros, e de seus resultados em diversos formatos, mídias, meios, suportes e modalidades, inclusive como finalidade econômica. A exclusivo critério do IC também poderá ser prevista a produção de futura obra audiovisual, em condições a ser firmadas com o proponente.
  • Também será previsto que os projetos contemplados veiculem o apoio recebido pelo programa Rumos Itaú Cultural em forma de logomarca, bem como em menções em todas as ações e mídias de divulgação do projeto.
  • Os direitos do IC serão sempre não exclusivos e não irão prejudicar a utilização e a exploração pelo contemplado de sua própria obra, de acordo com as condições previstas em contrato.

23. Haverá prestação de contas ou outras responsabilidades do contemplado? ícone para pergunta e resposta em libras

Sim. A prestação de contas abrangerá a realização do projeto em conformidade com o pactuado entre as partes, o cumprimento das questões jurídicas, o atendimento do cronograma estabelecido, o uso adequado dos valores recebidos e a apresentação da documentação exigida em contrato.

Os projetos deverão respeitar plenamente todas as obrigações jurídicas, legais e fiscais, ficando sujeitos a desclassificação em qualquer etapa do programa em caso de inobservância.

O IC solicitará a apresentação de relatórios periódicos para acompanhamento da execução do projeto e dos pagamentos efetuados, bem como comprovantes fiscais e documentos relacionados às despesas e aos desembolsos efetuados pelo proponente de acordo com os itens orçamentários aprovados.

24. Haverá incidência de impostos nos valores destinados aos projetos contemplados? ícone para pergunta e resposta em libras

Sim, os valores divulgados e destinados ao contemplado serão sempre valores brutos. A tributação irá variar de acordo com o perfil do contemplado, conforme abaixo:

  • Pessoa física – o valor pago à pessoa física sofrerá retenção de imposto de renda (IR) de acordo com a tabela progressiva, aplicado pela fonte pagadora (Itaú Cultural) em observação à legislação vigente no ano do pagamento.
  • Pessoa jurídica – o valor pago à pessoa jurídica não sofrerá retenção de tributo federal na fonte pagadora a partir da emissão de recibo. Porém, se o proponente optar pela emissão de nota fiscal, poderá estar sujeito a retenção de imposto sobre serviço (ISS) pela fonte pagadora, em observação à legislação vigente da prefeitura de São Paulo.

O IC terá nenhuma responsabilidade pela incidência e pelo recolhimento dos impostos que tenham como contribuinte o proponente, sendo pessoa física ou jurídica.

25. O Itaú Cultural fornecerá orientação jurídica para o desenvolvimento do projeto? ícone para pergunta e resposta em libras

É recomendado que os projetos prevejam assessoria jurídica. O IC auxiliará os contemplados com orientações jurídicas e legais e fornecerá, quando cabível, modelos contratuais para colaborar na boa execução do projeto, mas não terá nenhuma responsabilidade em providenciar quaisquer documentações ou autorizações ou regularizar direitos autorais ou de imagem incidentes no projeto.

26. Divulgação do programa ícone para pergunta e resposta em libras

Caso selecionado, o participante desde já autoriza o Itaú Cultural a utilizar sua imagem, seu currículo e dados do seu projeto para exibição em mídia impressa e eletrônica, em materiais institucionais e na internet, para a divulgação do Rumos Itaú Cultural.

A utilização ora prevista não tem limitação temporal ou numérica e é válida para o Brasil e o exterior, sem que seja devida nenhuma remuneração a qualquer título nesse âmbito específico.

A organização poderá divulgar todas as etapas deste programa por meio de qualquer mídia, inclusive a internet.

27. Outras informações ícone para pergunta e resposta em libras

Questões não previstas neste documento serão avaliadas e decididas sob exclusivo critério da comissão de seleção do Rumos Itaú Cultural.

O ato de inscrição implica automática e plena concordância com os termos deste documento.

Dúvidas podem ser esclarecidas no site rumositaucultural.org.br ou no e-mail rumos@itaucultural.org.br.